Entra em vigor a NBR de Roldana da ABNT
Publicado em 28 de setembro de 2011.


roldanaFruto do trabalho de mais de cinco anos da AFEAL, fabricantes de componentes para esquadrias e Siamfesp, entrou em vigor em 27 de agosto último a ABNT NBR 15969-1:2011 - Componentes para esquadrias - Parte 1: Roldana - Requisitos e métodos de ensaio. Fabiola Rago, secretária da Comissão de Estudos e consultora técnica da AFEAL, explica que “esta parte estabelece os requisitos para fabricação, dimensionamento e funcionamento da roldana, componente utilizado em janela ou porta de correr, com a finalidade de proporcionar o movimento de abertura e fechamento das folhas”. A norma define o que é a roldana, a caixa, o cavalete, o dispositivo de regulagem, o rodízio, o rolamento e outros itens. “Nós não impusemos limites em relação aos materiais com que são produzidas as roldanas, mas têm que atender a norma específica do material. No caso do perfil de alumínio, deve atender a norma NBR 8116, com suas tolerâncias”, explica.


O fabricante do componente deve fornecer algumas informações, inclusive na embalagem, como o nome ou a logomarca da empresa; o código do produto; dados técnicos de aplicação, instalação, manuseio e conservação, e a carga máxima admissível para cada roldana. Os ensaios abrangem resistência à corrosão; determinação da circularidade e da concentricidade do rodízio em relação ao eixo; carga e ciclos. Os anexos da norma explicam os métodos de ensaio para avaliar esses requisitos específicos. “É uma norma completa”, comenta Fabiola Rago.


“A norma de Roldana foi elaborada pela CE 02:120.01 – 070 – Comissão de Componentes para Esquadrias do CB-02 da ABNT, que já enviou para consulta nacional (www.abnt.org.br) outro texto, o de Escovas de Vedação”, lembra. Na sequência serão liberadas as seguintes partes: Parte 3 – Fecho; Parte 4 – Articulação; Parte 5 – Persiana de enrolar; Parte 6 – Dobradiça; Parte 7 – Componentes em Nylon. “O compromisso da CE com a ABNT é de liberar um texto para consulta nacional a cada quatro meses, uma vez que os mesmo só precisam ser revisados e formatados nos moldes da ABNT.


Roney Honda Margutti, coordenador da CE e consultor técnico do SIAMFESP, destaca “o empenho dos profissionais que participaram do processo desde o início e que, há tanto tempo, vislumbraram a normalização para os componentes para esquadrias e que nunca desistiram. Acreditaram que este é um importantíssimo passo para a regulação do mercado, que trará inúmeros benefícios para o fabricante de componentes, estabelecendo uma relação de isonomia competitiva; para o fabricante de esquadrias, que agora conta com uma referência técnica para especificar e cobrar sua qualidade; e, principalmente, para o consumidor que fica protegido, pois o produto deve atender a norma brasileira e está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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